A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC/Aleam) entregou, nesta semana, a Lei da Filas para as operadoras de telefonia na capital. A ação teve como objetivo informar os estabelecimentos sobre o cumprimento do tempo máximo do atendimento aos cidadãos.
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A Lei N° 5.827, conhecida como “Lei das Filas”, foi sancionada em abril deste ano, e estabelece um tempo máximo, de 50 minutos, para o cidadão em agências bancárias, concessionárias de água, luz e telefonia, entre outros. As empresas devem ainda instalar relógios em local visível e fornecer bilhetes ou senhas numéricas com nome do estabelecimento, horário de entrada e do atendimento ao cidadão.
Diante das inúmeras reclamações pelo descumprimento da lei, a CDC/ Aleam fez a entrega da norma para as operadoras de telefonia em um shopping de Manaus. “Estamos fazendo esse trabalho pedagógico, e logo depois vem o trabalho de fiscalização para punir essas operadoras e empresas que insistem em não obedecer à nova legislação estadual com relação à Lei das Filas”, disse o deputado João Luiz, presidente da Comissão na Aleam.